Institucional
Sobre o Elas
Sobre o Elas
Conselhos e equipe
Concursos
Como contribuir
Notícias
Fale conosco
Fale conosco
 
 
   
 
   
   
   
Siga-nos no Facebook! Siga-nos no Instagram! Siga-nos no Twitter! Conheça nosso canal no YouTube!

Notícias

'A luta foi para equiparar nossos direitos aos dos trabalhadores, mas seguem as desigualdades', afirma Creuza Oliveira sobre a PEC das Domésticas (4/5/2017)
ELAS

Nesta quinta o Fundo ELAS lança o segundo bloco da série Trabalhadoras Domésticas: Direitos e Desafios - Uma Conversa com Creuza Oliveira. Desde o dia 27 de abril, Dia da Trabalhadora Doméstica, toda quinta-feira publicamos trechos de entrevistas com a secretária geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) sobre a luta da categoria por direitos, uma luta que o Fundo ELAS acompanha, apoia e fortalece.

 
 
Seguimos hoje a conversa com a visão de Creuza Oliveira sobre a lei 150/2015, a PEC das Domésticas. Quais foram os avanços e quais os limites dessa lei? O que mudou depois dela?
 
Com a palavra, Creuza Oliveira:
 
 
Limites da Lei 150/2015 

A Lei 150 é importante porque define a questão da carga horária de trabalho, o FGTS obrigatório (antes opcional), passamos a ter direito ao salário família, ao seguro desemprego, acidente de trabalho, horas extras, adicional noturno, mas a lei continua desigual. Ela permite, por exemplo, que se faça um banco de horas de 12 meses: a trabalhadora faz hora extra e só recebe por essas horas extras no final de 12 meses. Daí o patrão já esqueceu, não é mesmo? Além disso, só é possível que o funcionário tenha banco de horas se existe um sindicato patronal, se não essa prática é ilegal, é inconstitucional. Ainda assim, se o patrão quiser fazer, a lei permite. Isso nos prejudica muito. 

Outra coisa que mostra que a lei nos trata de forma desigual é o fato de os outros trabalhadores terem direito a 5 meses de seguro desemprego, enquanto nós trabalhadoras domésticas só temos 3 meses. 
A luta foi para equiparar nossos direitos aos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, mas seguem as desigualdades. Outros trabalhadores recebem FGTS com 12 meses, a gente não: só temos direito depois de 15 meses de trabalho. Continuamos a ser tratadas de forma discriminada. 

Por que não podemos ter os direitos iguais aos das outras categorias? 

Aí vem a questão da diarista: quem trabalha só 2 dias na semana não tem vínculo empregatício, mas há outras categorias,  como o professores, médicos, advogados, e outros profissionais, que trabalham dois dias na semana e têm vínculo empregatício em todas as instituições em que prestam seus serviços. Por que a trabalhadora não pode ter vínculo se trabalha 2 dias? Muitas trabalham anos na mesma casa assim. 

Outra coisa é a doméstica viajante: se ela foi contratada no Rio e viaja para São Paulo com os patrões, por exemplo, não tem adicional noturno nem horas extras, só tem direito a receber 20% a mais do salário. Outra coisa é a trabalhadora temporária e parcial, que trabalha 3, 4, 5 meses e dá baixa na carteira e não tem os mesmos direitos .
 
Há outros artigos na lei 150 que mostram como essa lei nos discrimina. Foi proposta então uma ADIR (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o STF, já que há coisas na Lei 150 que ferem inclusive a Constituição Federal e os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos.  

Nós lutamos vários anos, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na câmara e no senado, só que depois se criou uma comissão de regulamentação da lei que teve como relator o Senador Romero Jucá, um senhor de engenho, patronal-patriarcal: “Vocês pensam que conseguiram todos direitos mas não é bem assim...”, aí ele começa a cortar – aí vem o retrocesso e coloca na lei 150 que quem trabalha até dois dias na semana como doméstica, não tem vínculo empregatício, cria o vínculo temporário. 
 
Depois da PEC: o que mudou? 

A gente ainda não tem uma pesquisa que mostre quantas trabalhadoras tiveram suas  carteiras assinadas depois da lei. O que a gente sabe é que, depois da crise, tem crescido o número de diaristas. O empregador sempre vai estar criando maneiras de burlar a lei. Isso tem prejudicado muito a categoria. As trabalhadoras domésticas continuam na situação de precariedade.  

A maioria das trabalhadoras domésticas são chefes de famílias, mães solteiras, mulheres que sustentam suas famílias, que saem todos os dias para trabalhar. São mulheres que precisam ter seu INSS pago, férias, 13º salário, como qualquer trabalhador – mesmo sabendo que hoje vivemos um retrocesso nos direitos trabalhistas, com a questão da reforma da previdência, que afeta principalmente as mulheres – sobretudo as mulheres negras e pobres. 

E nós trabalhadoras domésticas, que conquistamos ampliação dos direitos há tão pouco tempo, corremos o risco de perder esses poucos direitos. Nenhum direito a menos! Nossa profissão merece ser respeitada. Somos uma categoria formada por mulheres, mulheres negras, mulheres que sustentam a sociedade e contribuem para a economia, embora seu trabalho não seja reconhecido - nem como atividade remunerada e nem como trabalho doméstico não remunerado em casa, já que as mulheres têm dupla ou tripla jornada de trabalho e não são reconhecidas nesses trabalhos. 

Nossa categoria continua na luta por dignidade, respeito e direitos. Ainda hoje as trabalhadoras domésticas sofrem violência doméstica, sendo agredidas pelo patrão ou patroa. Nessa relação de poder, a trabalhadora é quem segue ordens, quem está sob domínio da dona da casa. Ela ainda sofre violência sexual, assédio moral, a violência de não ter seus direitos respeitados.  E muitas vezes essa trabalhadora ainda sofre violência na casa dela, pelo companheiro, o filho drogado, o vizinho, os meios de comunicação. 

A Fenatrad tem trabalhado para valorizar esse trabalho e pelo resgate da autoestima dessas trabalhadoras. É um trabalho que não é fácil, de formiguinha, mas vamos seguindo. 

De 2004 até o término do governo da presidenta Dilma tivemos uma visibilidade muito importante. Nesses anos, o trabalho doméstico remunerado teve visibilidade a nível nacional e internacional. Só que a lei ainda precisa ser melhorada, divulgada e massificada nos meios de comunicação. 

A organização das domésticas no Brasil tem apoio do movimento de mulheres, do movimento de mulheres negras, que vêm sempre levando para suas pautas de debates e discussões, a questão do trabalho doméstico remunerado e não remunerado. 

Não basta lei para ficar só no papel, é importante que a lei seja respeitada e cumprida. É preciso levar essa informação para a categoria, mostrar que elas têm direitos, têm espaço para denunciar as várias violências que sofre.  
 
Continua na próxima quinta! Acompanhe!
 
 
 
Tel +55 (21) 2286-1046 / Fax 55 (21) 2286-6712 - E-mail: elas@fundosocialelas.org
Caixa Postal: 9009 / CEP: 22270-014
CNPJ: 04.575.388/0001-00
Site desenvolvido por FW2 Agência Digital