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Não será mais crime interromper a gravidez de fetos com anencefalia (13/4/2012)
assessoria de comunicação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que não é mais crime o aborto de fetos anencefálicos (com má-formação do cérebro e do córtex - o que leva em muitos casos ao óbito do bebê após o parto). Já era permitida a interrupção da gestação em casos de estupro ou claro risco à vida da mulher. Todas as demais formas continuam sendo crime, com punição prevista no Código Penal.
A antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e, caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial. Os profissionais de saúde também não estão sujeitos a processo por executar a prática.
Segundo o relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello, já foram concedidas 3 mil autorizações judiciais no País para interrupção da gravidez de feto anencéfalo. A cada mil recém-nascidos no Brasil, um é diagnosticado com a má-formação cerebral. Esse índice deixa o Brasil em quarto lugar no mundo com mais casos de fetos anencéfalos, atrás de Chile, México e Paraguai.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
 
 
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