Antes da decisão do STF, a vitima tinha que abrir uma ação. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.
No julgamento, cujo placar foi 10 a 1, apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da necessidade de representação pela mulher agredida. Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.